Coronavírus

PROEG esclarece sobre a ação estatégica "O Brasil Conta Comigo", do governo federal

Sobre a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, que convoca estudantes da saúde para atuarem no combate ao coronavírus

A propósito da possibilidade de convocação dos alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como parte de ações voltadas ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), nos termos das Portarias MS Nº 356, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a atuação destes alunos no combate à pandemia COVID-19 e MS Nº 492, de 23 de março de 2020, que instituiu a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo" e no Edital MS Nº 4, de 31 de Março de 2020, que estabeleceu os termos da convocação, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Pará tem a esclarecer:

1. A ação estratégica visa fortalecer o enfrentamento à COVID-19 com a suplementação excepcional e temporária de alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino, em estabelecimentos de saúde no âmbito do SUS, enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País;

2. Não está prevista adesão formal das Instituições de Ensino à Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo". A ação está baseada na participação voluntária dos alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, dentro dos critérios elencados pela legislação pertinente;

3. O cadastramento dos alunos dar-se-á com o preenchimento do formulário "Ficha do Aluno", acessível no sistema "O Brasil Conta Comigo - Acadêmico" [sgtes.unasus.gov.br/apoiasus]. Caberá à Instituição, através de seu procurador educacional institucional, aprovar o cadastro do aluno, atestando a vinculação do aluno ao curso e ao período em que o mesmo se encontra no percurso acadêmico;

4. Se recrutados, após sua atuação no esforço de contenção da pandemia, os alunos dos cursos acima deverão apresentar à coordenação de seus cursos, a respectiva declaração de atuação na Ação Estratégica, com descrição da natureza de sua atuação, além da respectiva carga horária;

5. Caberá à coordenação dos cursos avaliar o aproveitamento do esforço dos alunos, e sua creditação sob forma de estágios curriculares obrigatórios, internatos, atividades de extensão, conteúdos flexibilizados ou atividades complementares, dentro do que estiver previsto nos respectivos projetos pedagógicos de curso.


Belém, 7 de maio de 2020.

Edmar Tavares da Costa

Pró-Reitor de Ensino de Graduação - UFPA